A Prefeitura de Varginha está proibida pela justiça federal de cobrar ISS de sociedades de advogados. A decisão foi publicada hoje (15). A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Antônio Ribeiro da Cruz. Ele estabeleceu que a isenção do ISS se dará “nas sociedades de profissionais, quando o profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, assuma responsabilidade pessoal”. A decisão é inédita em Minas Gerais. “A prefeitura cobrava de forma desvirtuada, pois já recolhe o imposto anualmente”, disse o presidente da 20ª Subseção da OAB de Varginha, Gustavo Chalfun. Ele comemora a decisão e ressalta que foi um trabalho da Comissão de Direito Tributário, por intermédio do advogado Niklaus Limborço, “que tem se esforçado no sentido de defender os advogados da subseção”.
Chalfun disse que a decisão “é um paradigma para Minas, uma vez que o presidente da OAB de Minas Gerais, Dr. Luis Cláudio, assinou a ação conosco”.
O advogado Niklaus Limborço explicou que a decisão também será utilizada por advogados que não concordavam com a cobrança da preefitura, se negavam a pagar e estão sendo processados pela prefeitura. “Vai trazer mais força para a defesa deles”. Limborço lembra que esta é uma decisão liminar, que não é definitiva. Mas afirmou que há uma jurisprudência semelhante em Curitiba. “A decisão final foi favorável para os advogados”, disse.


























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