sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

IPVA antecipado é contestado por Tribunal de Justiça


Os consumidores que acabaram de comprar um veículo e precisam fazer a transferência imediata do bem para o seu nome podem ser beneficiados com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em Minas Gerais contra a alteração na Lei 14.937/2003, que exige o pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e dos juros devidos para que haja a mudança de titularidade do automóvel. A Adin foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).
 A possível inconstitucionalidade da Lei 19.888/2011, que introduziu um parágrafo único ao parágrafo 14 da legislação anterior, exigindo que o motorista pague todo o IPVA e taxas pendentes.
 Na Adin, o advogado tributarista Thiago Seixas Salgado, sócio do escritório Melo Campos – Advogados Associados, que representa o Sincodiv, considera que a alteração na legislação fere o Princípio da Isonomia Tributária, ao tratar os iguais de forma desigual. “Os contribuintes que se encontram na mesma situação jurídico-tributária, de acordo com a norma atacada por essa Adin, acabam sendo tratados de forma desigual sem qualquer motivo albergado no Direito que justifique tratamento desigual”, explica o especialista.
 Na petição, o advogado argumenta que o fato gerador do tributo é a propriedade de veículo automotor, que ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício. Dessa forma, o legislador concedeu ao contribuinte a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes, escalonar as datas de pagamento de acordo com os algarismos da placa, além do benefício de desconto quando o imposto for pago à vista. 

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